Uma comissária de voo será indenizada em ação de danos morais após ser agredida verbalmente por um casal de passageiros durante voo em rota internacional. A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, em atividade na 2ª Vara Cível da comarca de Joinville.
Consta na inicial que as partes viajavam com destino a Paris, França. Quando constataram, no momento do embarque, que não seriam acomodados lado a lado juntos com o berço do bebê, teve início a confusão. A aeromoça se dispôs a solucionar o problema, mas logo constatou que os passageiros não haviam adquirido as passagens numeradas sequencialmente e que os assentos pretendidos já estavam ocupados por quem lhes era de direito.
Por meio de consulta a lista, verificou-se que o assento do réu era em outra fileira. Informados, a mulher revelou que não queria ficar sozinha com o bebê. Como as portas já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que sentassem, pois após a decolagem tentariam uma troca, porém o réu passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata.
Conforme o relato de um dos comissários, o réu bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, o mesmo continuou a reclamar e gerar pânico aos outros passageiros e a tripulação. O comissário ressalta ainda que o réu passou a agredir verbalmente a autora com palavras de baixo calão e chegou ao extremo de pegá-la pelo braço e apertá-lo com força. A situação foi contornada quando outro casal aceitou fazer a troca.
Citados, os réus alegam que apesar do desentendimento ocorrido entre as partes, não há o que se falar em ocorrência de dano moral indenizável, nem ao menos dano material decorrente disto. Narram que foram acomodados em poltronas separadas, o que causou imenso descontentamento pelo que interpelou com veemência os tripulantes do voo, ansiando que a situação se resolvesse. A família, ao final, foi acomodada junta. Em momento algum faltaram com o respeito e decoro, garantiram.
Porém, está anexado ao processo o Termo de Desembarque Compulsório de Passageiro, do qual se extrai o relato do comandante sobre a forma perturbadora e extremamente ameaçadora que os réus agiram contra a equipe de comissários.
Após análise da prova documental e das oitivas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização. “À luz desses parâmetros, no presente caso, julgo parcialmente procedentes a ação para condenar cada um dos réus ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais a autora”, definiu.
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