Alesc aprova quatro projetos de lei em favor dos idosos

Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 30, quatro projetos de leis (PLs) em benefício aos idosos catarinenses e o PL 476/2021, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que dispensa da apresentação de licença ambiental as intervenções destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais que se encontrem em operação no estado. As matérias seguem para sanção do governador.

Por unanimidade, os deputados aprovaram o PL 15/2021, de autoria do deputado Maurício Eskudlark (PL), que cria o Programa Cidade Amiga do Idoso, que tem como objetivo incentivar os municípios catarinenses a investirem em programas de apoio aos idosos. O projeto prevê que os municípios terão até três anos para encaminharem o plano de ação do programa ao governo estadual, a quem caberá a fiscalização.

Os municípios devem estabelecer políticas públicas que contemplem espaços abertos e prédios, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, comunicação e informação e apoio comunitário, serviço de saúde e segurança pública. Os municípios que cumprirem essas políticas receberão o título expedido pelo governo como Cidade Amiga do Idoso.

Também foi aprovado o PL 453/2019, de autoria do deputado Ismael dos Santos (PSD), que altera a Lei 15.182, de 2010, assegurando a gratuidade do transporte público coletivo intermunicipal para pessoas idosas para o fim de permitir a compra do bilhete a bordo, na hipótese de seção com fracionamento de preço.

Por maioria dos votos, com seis votos contrários, foi aprovado o PL 149/2021, de autoria do deputado Sergio Motta (Republicanos), que dispõe sobre a reserva de 5% de mesas e cadeiras para pessoas idosas nas praças de alimentação dos shoppings centers, com uma emenda substitutiva global, sugerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que especifica no texto que os lugares para o uso preferencial de pessoas idosas seriam as mesas e cadeiras situadas nas praças de alimentação.

E, por final, foi aprovado o PL 220/2019, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PTB), que aborda o abandono afetivo da pessoa idosa. Pela proposta, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e os responsáveis pelo abandono afetivo da pessoa idosa, de que trata a lei, são os descendentes tais como os filhos, netos e os bisnetos. Pela matéria, a denúncia do abandono afetivo deverá ser feita ao Conselho Estadual do Idoso pela instituição em que se encontra a pessoa idosa e haverá multa aos responsáveis.

Receba notícias em seu celular pelo grupo de WhatsApp do jornal Folha Metropolitana Curta nossa página do Facebook e siga-nos no Instagram

Folha Metropolitana

A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias Recentes

Joinville começa com vitória no Brasileirão Série D

Joinville Vôlei se despede da Superliga após sofrer virada em jogo eletrizante contra o Vôlei Renata

Finalista de prêmio nacional, Amanda Linhares anuncia show em Joinville

Celesc instala totens de autoatendimento em órgãos públicos de Joinville e Araquari

Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

Governo lança programa de identificação e proteção de cães e gatos