Eleitora de Joinville pagará um salário mínimo por desordem em seção eleitoral

Ela alegou que seu voto não foi registrado de forma adequada
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral acatou proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e firmou acordo de transação penal com uma eleitora de Joinville, consistente no pagamento do valor de um salário mínimo em razão da prática de desordem em seção de votação.

O fato aconteceu na Escola de Ensino Básico Profª Antônia Alpaídes Cardoso dos Santos, no bairro Nova Brasília, em Joinville. O acordo foi realizado para que ela não responda criminalmente pelo ato.

A Promotora de Justiça Eleitoral Chimelly Louise de Resenes Marcon recebeu a denúncia do tumulto e se deslocou até o local para averiguar os fatos. Lilian então foi orientada a acompanhar os Policiais Militares até a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado, sendo liberada em seguida. No mesmo dia, mensagens sobre fraude no processo eleitoral, fazendo menção nominal à eleitora, passaram a circular por veículos digitais e mídias sociais.

Pelo crime de desordem em seção eleitoral, previsto no art. 296 do Código Eleitoral, o MPSC apresentou a proposta de transação penal, que foi homologada pela Justiça Eleitoral.

Além do pagamento de um salário mínimo, que será destinado para a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (AJIDEVI), também foi ajustado que Lilian deverá divulgar nota de esclarecimento e vídeo em todas as suas redes sociais, incluindo o whatsapp e facebook, uma vez por semana, desmentindo as falsas irregularidades atribuídas às urnas durante o registro do voto.

Ela tem ainda, de acordo com a transação penal eleitoral, que apresentar o pagamento dos valores determinados em até 10 dias após a realização do mesmo e, até a véspera da eleição, a publicação das notas e vídeos sobre as urnas eletrônicas.

De acordo com a Promotora Eleitoral, “a transação penal não só colocou termo ao injusto penal, como também se prestou a reestabelecer a verdade sobre os fatos que foram objeto de fake news amplamente disseminada e a assegurar a confiabilidade das urnas eletrônicas e a higidez de todo o processo eleitoral”.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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