Nesta terça-feira (28/6), o prefeito Adriano Silva sanciona a Lei Complementar 610, que altera as regras para a concessão de licença aos servidores públicos na ocasião da adoção de filhos, atualizando as regras previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Joinville.
A partir de agora, o servidor que adotar ou obter a guarda judicial, independentemente do gênero, terá 180 dias de licença para a adaptação do adotado. Até então, somente as servidoras mulheres possuíam direito à licença de 180 dias.
Caso ambos os adotantes sejam servidores, um terá direito a 180 dias e outro ao período de 20 dias, sendo a escolha feita a critério dos requerentes.
“Esta é uma atualização importante no nosso Estatuto, porque permite a igualdade dos direitos. Com essa Lei, os adotantes, sendo homens ou mulheres, passam a ter a mesma regra”, destaca Cinthia Friedrich, secretária de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Joinville.
A mudança na Lei foi originada a partir de um projeto de autoria da Prefeitura, que tramitou nas comissões de Legislação e de Cidadania da Câmara de Vereadores de Joinville e foi aprovado por unanimidade no Plenário.
