Diretrizes de Prevenção à Violência Familiar pode virar realidade em Joinville

PL foi aprovado na Câmara de Vereadores e vai para mesa do prefeito

 

O aumento de casos de violência durante o isolamento social gerou alerta sobre agressões dentro do ambiente familiar. As principais vítimas são mulheres, crianças e idosos. De acordo com dados do Disque 100, as denúncias de violência contra idosos no primeiro semestre de 2021 ultrapassaram 33,6 mil. Em 2021, o 15° Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostrou que Santa Catarina era o terceiro estado com a maior taxa de feminicídio, ficando atrás apenas de Mato Grosso (1º lugar) e Roraima (2º lugar). De janeiro de 2020 até março deste ano, 450 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes foram denunciados para o Conselho Tutelar de Joinville, conforme revelado na Comissão de Cidadania de treze de abril. Esses dados são apenas uma parcela das agressões, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, financeiras e de outras naturezas.

 

Com o objetivo de prevenir e combater a violência familiar, a vereadora Ana Lucia Martins (PT) apresentou o PL 100/2021, que institui as Diretrizes Municipais de Prevenção à Violência Familiar. O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores de Joinville e precisa da sanção do prefeito para se tornar vigente.

 

Entenda o projeto

 

A escola é um dos primeiros espaços sociais das crianças e adolescentes, por isso é preciso que aconteçam debates sobre os tipos de violência e como ela pode se apresentar. Além de que, é nesse ambiente escolar que uma grande parte das violências familiares são observadas. Os objetivos principais do projeto são:

 

– Estimular a prevenção às violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, familiar, contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres, de forma interligada, com ênfase na violência familiar;

– Divulgar os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência familiar contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres;

– Fomentar a transformação e rompimento com a cultura de violência contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação, com ênfase na violência familiar;

– Estimular a criação de parcerias com órgãos que já desenvolvam ações de prevenção e enfrentamento a violência familiar contra as crianças e adolescentes, idosos e mulheres, como Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar;

– Estimular parcerias com Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão, Polícias Civil e Militar e entidades da sociedade civil;

– Promover um ambiente reflexivo que favoreça a construção de alternativas à violência para a resolução de problemas.PL 100.2021 (1)

Kevin Banruque
Editor

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