A Câmara aprovou Na terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar 49/2021, de Cassiano Ucker (Cidadania), que padroniza a execução de calçadas com piso tátil. A intenção do autor é acabar com a possibilidade de instalação do piso tátil junto aos alinhamentos dos lotes, o que, de acordo com Ucker, tem causado dificuldades de acessibilidade às pessoas com deficiência visual.
Ele explica que, “em vistoria realizada pelo Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, com voluntários assistidos, em várias obras nas calçadas da cidade, verificou-se que a forma de aplicação dos pisos táteis direcionais junto ao alinhamento predial acarretou dificuldades para essas pessoas encontrarem os pisos táteis, sem a assistência de uma pessoa que os enxergue”.
Regras:
- quando a faixa de circulação tiver largura igual ou superior a 1,2 metro, exige-se a instalação do piso tátil direcional como linha guia de balizamento no centro da calçada;
- o piso tátil direcional deve ser de placas de concreto, possuindo contraste de luminância (LRV), na condição seca ou molhada, com o piso adjacente da calçada;
- o piso adjacente deve ser antiderrapante e sem texturas ou relevos, de modo a permitir a percepção dos relevos da sinalização tátil;
- o piso tátil deve seguir o disposto na Norma ABNT NBR 16537/2016 ou outra que vier a substituí-la.
