Atenção pescadores, comerciantes e consumidores de camarão, a pesca do camarão no norte de Santa Catarina é sujeita a dois períodos de defeso.
- DE 01/MARÇO A 31/MAIO: ROSA, SETE-BARBAS, BRANCO, SANTANA E BARBA-RUÇA, NA ÁREA MARINHA (MAR ABERTO) ABRANGIDA ENTRE OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E RIO GRANDE DO SUL (IN IBAMA nº 189/2008).
- DE 01/NOVEMBRO A 31/JANEIRO: BRANCO E ROSA, NO INTERIOR DA BAÍA DA BABITONGA (PORTARIA IBAMA nº 70/2003).
Você sabe o que é defeso?
O defeso é a paralisação temporária da pesca para proteger a espécie durante seu período de reprodução e crescimento, garantindo a manutenção ou recuperação dos estoques pesqueiros (Lei nº 11959/2009).
A comercialização é permitida quando comprovado que o camarão foi capturado e estocado ANTES do início do período de defeso.
Porque isso é importante
Os períodos de defeso são estabelecidos conforme as características do ciclo reprodutivo das espécies visadas na pesca profissional. Por este motivo, não respeitar os períodos de defeso implica colocar em risco não só a biodiversidade marinha, mas também a sustentabilidade da pesca como atividade econômica. Significa também que, ao seguir as regras estabelecidas em respeito aos ciclos da natureza, o maior beneficiado é o próprio pescador, elo fundamental na cadeia produtiva do pescado e dos demais frutos de mar.
Como proceder
Os estoques pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de camarões, devem ser declarados ao IBAMA em formulário específico, conforme modelo estabelecido no Anexo 1 da Instrução Normativa IBAMA nº 189, de 23/09/2008 e na Portaria nº 70, de 30/10/2003. A relação detalhada do estoque de cada uma das espécies deve ser protocolada no IBAMA até o sétimo dia corrido a contar do início do defeso. A comercialização dos estoques declarados deve ser registrada em documento fiscal que discrimine a data, o produto e a respectiva quantidade. O transporte INTERESTADUAL deve estar acompanhado de Nota Fiscal e Guia de Transporte (Anexo 2 da IN IBAMA nº 189/2008) onde conste a placa do veículo, guia esta a ser solicitada ao IBAMA para cada carga.
Você sabe o que Baía da Babitonga é uma das áreas de reprodução marinha mais importantes do litoral brasileiro?
A Babitonga é uma das 30 áreas estratégicas para ações de governo visando à conservação das regiões estuarinas que abrigam manguezais, levando em consideração critérios de importância social, biológica, oportunidade, efetividade de conservação, ameaça e representatividade regional (Portaria ICMBio nº 09, de 29 de janeiro de 2015).
A Babitonga e o seu litoral marinho adjacente servem de abrigo para diversas espécies ameaçadas, dentre elas peixes, crustáceos, tartarugas e pequenos cetáceos como a toninha e o boto-tucuxi. Por isso ela foi reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente uma das Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira, através da Portaria MMA nº 09, de 23 de janeiro de 2007.
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FAÇA A SUA PARTE:
- PESCADOR, respeite o tamanho mínimo de captura e os períodos de defeso.
- COMERCIANTE, faça Declaração de Estoque e, caso necessário, solicite a Guia de Transporte Interestadual.
- CONSUMIDOR, pratique o consumo consciente.
